Artigos com o marcador denuncia
Israel prende coordenador da campanha Stop the Wall
22/12/09
Por Marco Aurélio Weissheimer, no RS Urgente

O governo de Israel prendeu, dia 16 de dezembro, Jamal Juma, coordenador da Campanha Stop the Wall, que luta pela derrubada do muro construído no meio do território palestino. Segundo informações do site da campanha, militares israelenses convocaram Juma para um interrogatório à meia-noite do dia 15 de dezembro. Horas depois, levaram-no de volta para sua casa. Juma foi mantido algemado, sob os olhos da esposa dos três filhos pequenos, enquanto soldados revistaram sua casa durante duas horas. Na saída, os soldados disseram a esposa de Juma que ela só voltaria a ver o marido quando houvesse uma troca de prisioneiros. Desde então, Juma permanece preso e proibido de falar com um advogado ou com a família, sem nenhuma explicação oficial para a sua prisão, denuncia a Stop the Wall.
USP Urgente! “Quem deu a tal ordem de prisão dos líderes da greve?”
12/06/09
Publicado originalmente no Blog do Prof. Dr. Túlio Vianna
Comandante tinha ordem para prender líderes da greve na USP
Antonio Arles enviou-me o vídeo abaixo, alertando-me para um fato que passou despercebido pelos jornalões (ou teriam simplesmente tentado esconder?): o comandante da operação na USP Cláudio Lobo declarou para a rede Globo (aos 2 min do vídeo):
“Existe uma ordem pra prender alguns líderes que estão incitando esta greve. A juíza expediu uma ordem de reintegração de posse e liberdade de ir e vir. Eles não estão acatando.”
Como assim ordem de prisão?
A ordem de reintegração de posse tem natureza civil e, portanto, jamais ordenaria a prisão de quem quer que seja. A juíza cível, aliás, é incompetente para ordenar prisões, salvo no caso de pensão alimentícia.
Então havia duas ordens: uma da juíza (de reintegração de posse) e outra de prisão. O comandante não deixa claro quem deu a ordem de prisão e a repórter lamentavelmente perde a oportunidade de fazer a pergunta-chave: de quem foi a ordem de prisão, comandante?
Como até o momento ninguém noticiou a existência de uma ordem de prisão por parte de um juiz criminal e não há nada na lei que a justificaria, somos obrigados a concluir que esta ordem partiu dos superiores hierárquicos do comandante.
É claro que nenhum coronel da polícia militar em sã consciência daria uma ordem desta repercussão sem consultar antes o Secretário de Segurança, que por sua vez certamente consultaria o Governador do Estado.
É bom lembrar que uma eventual ordem de prisão dada por quem quer que seja na polícia ou no governo do estado para prender líderes de uma manifestação política é absolutamente ilegal, pois a Constitução da República garante em seu art.5º, LVII, que:
“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
Como não havia ordem judiciária, pois juiz cível não é competente para expedir mandado de prisão, e não se tratava de flagrante delito, pois a greve é direito garantido constitucionalmente, logo, é preciso investigar:
- quem deu a tal ordem de prisão dos líderes da greve?
- qual o fundamento jurídico da tal ordem de prisão?
- a legalidade desta ordem de prisão.
Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo e a atuação dos “jornalistas investigativos” e do Ministério Público do Estado de São Paulo na apuração dos fatos.



